Lei vale para transações feitas entre pessoas físicas.
Parece que está todo mundo falando sobre um decreto de lei. Diz que compras feitas em sites de fora do país e entregues por meio dos Correios cujo valor seja abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas. A lei é antiga, mas voltou a ser discutida na internet após um post publicado nesta quinta-feira (30) no site BJC, para colecionadores de DVD e Blu-ray.
Nem todo mundo conhece as leis desse Brasil, portanto vamos dar uma rápida situada:
Quando você compra algo a Justiça geralmente leva em conta a portaria MF 156 (de 24 de junho de 1999), que diz que "os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas".
Só que existe um Decreto-Lei (1.804, de 3 de setembro de 1980) que fala sobre tributação simplificada das remessas internacionais. Segundo o artigo II desse decreto: "Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas".
Ou seja, sendo um Decreto-Lei mais importante que uma instrução normativa e uma portaria é o primeiro que vale. Caso você seja tributado em uma compra internacional cujo valor seja abaixo de US$ 100, a recomendação é entrar com um pedido de revisão na Justiça. Confira mais informações no site da BJC.
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